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O que são Ajudas Técnicas?

Ajudas Técnicas são meios de integração da pessoa com deficiência. Podem ser equipamentos simples ou complexos. As Ajudas Técnicas encontram-se internacionalmente organizadas e classificadas com um código (código ISO) que normalmente acompanha a prescrição dos equipamentos e da reabilitação.

Para que servem as Ajudas Técnicas?

As Ajudas Técnicas tornam a pessoa com deficiência apta a competir num mundo profissional, escolar ou simplesmente conviver socialmente com os demais.

Toda a pessoa com deficiência, permanente ou temporária, congénita ou adquirida, física ou psicológica, pode recorrer a este tipo de auxiliares potenciadores da autonomia.

O que preciso fazer para obter Ajudas Técnicas?

Com um intuito social inclusivo de proporcionar o acesso às Ajudas Técnicas a todos os cidadãos com deficiência, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e o Ministério da Saúde disponibilizam verbas anuais para financiamento. Estas verbas são posteriormente atribuídas, por entidades designadas, aos cidadãos que necessitem de recorrer a Ajudas Técnicas para potenciar a sua autonomia.

Quem financia Ajudas Técnicas e com que percentagem?

O financiamento destes produtos de apoio é feito por entidades prescritoras e financiadoras previamente designadas por Despacho pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR):

  • Centros Distritais de Segurança Social, I.P.
  • Hospitais designados pela DGS
  • Centros Especializados
  • Centros de Reabilitação Profissional
  • Centros de Emprego.

Cada uma destas entidades financia as Ajudas Técnicas a 100%, limitando este financiamento quando existem outros meios de comparticipação, como subsistemas de saúde ou companhias seguradoras.
O INR disponibiliza ainda a lista de Ajudas Técnicas homologada para efeitos de financiamento – Anexo IX do Despacho Nº2027/2010, de 29 de Janeiro.

Onde me dirigir?

Para dar início a um processo de atribuição de Ajudas Técnicas pessoal é necessário recorrer a uma das várias entidades, acima enumeradas, correspondente à área de residência do requerente, excepto ao Centro de Emprego.

De acordo com as mais recentes alterações da lei, para que um cidadão com deficiência, trabalhador por conta doutrem, possa ter o seu posto de trabalho acessível a todos os níveis, a sua entidade empregadora deverá recorrer ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), I.P. para financiamento. Deverão ser adaptados postos de trabalho para pessoas com contrato a termo, sem termo, estagiários, e que procurem emprego inscritas no centro de emprego.

O apoio concedido não deverá exceder 16 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) – de acordo com o Orçamento de Estado para 2011: 419.22€ x 16 = 6707.52€ – por cada trabalhador com contrato. No caso de estagiários (em estágio financiado pelo IEFP ou numa modalidade de emprego-isenção), o apoio previsto não deverá exceder 50% do valor já referido, sendo o remanescente comparticipado após a contratação do estagiário.

Após avaliação do processo a atribuição da verba será efectuada à entidade patronal para que adquira os equipamentos pretendidos adapte o respectivo posto de trabalho – como definido no D.-L. Nº 290/2009 de 12 de Outubro.

Que documentação reunir e atribuição de verbas?

Num processo de candidatura a atribuição de Ajudas Técnicas é necessário reunir a documentação definida pela entidade consultada.

No caso de consultar o Centro Distrital de Segurança Social da área de residência, entre a documentação que deverá ser entregue para posterior avaliação e atribuição de verba ao requerente encontram-se:

  • Prescrição médica dos produtos pretendidos, que deverá ser obtida em consulta externa nos Centros de Saúde ou nos Centros Especializados – por meio de preenchimento do modelo adequado em que devem constar:
    • O código ISO do produto (constante na lista homologada do Despacho Nº 2027/2010 de 29 de Janeiro)
    • Identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta)
    • Identificação do médico (carimbo ou vinheta)
    • Data da prescrição
    • Identificação do sistema ou sub-sistema de saúde, com o respectivo número do cartão, do utente
  • Fotocópia legível do bilhete de identidade
  • Três (3) orçamentos distintos para aquisição da ajuda técnica, relativos aos equipamentos prescritos, actualizados e datados no ano do pedido;

A aquisição do equipamento é efectuada pelo próprio requerente com a verba que lhe foi atribuída.

No caso de recorrer a um dos Hospitais homologados para efeitos de prescrição e financiamento de Ajudas Técnicas, todo o processo de atribuição e aquisição decorre no próprio Hospital.

Se o requerente a Ajudas Técnicas estiver empregado numa instituição privada pode ainda requerer à sua entidade patronal que recorra ao financiamento por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), I.P. para adaptação do seu posto de trabalho.

Após avaliação do processo a atribuição da verba será efectuada à entidade patronal para que adquira os equipamentos pretendidos e adapte o respectivo posto de trabalho – como definido no D.-L. Nº 290/2009 de 12 de Outubro.

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