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GERA - Legislação

Legislação

“A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática (…)”

(Decreto de Lei nº163/2006 de 8/8)

 A acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes (…) constitui uma condição indispensável para o exercício dos direitos de cidadania por parte destes cidadãos.

(…) barreiras promovem a exclusão social, acentuam preconceitos e favorecem práticas discriminatórias, prejudicando, nomeadamente, as pessoas com deficiência e os mais idosos.

Sublinhe-se que, para além de ser um imperativo de cidadania, a promoção da acessibilidade é, também, uma oportunidade para inovar e para promover a qualidade, a sustentabilidade e a competitividade.

(RCM nº 9/2007 - Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade)

 “… promover, proteger e garantir a igualdade de todos  os direitos humanos e a liberdade fundamental de todas as pessoas com deficiência, bem como, promover e respeitar a sua dignidade inerente...“

(Artigo 1, Preâmbulo; Convenção UN sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)

 Ambos, frisam a importância para a sociedade em derrubar as barreiras físicas, sociais e culturais permitindo o acesso igualitário ao direito de viver e de promover a participação normal na sociedade, das pessoas com deficiência.

Quais as implicações para gestão de espaços públicos?
Como se sabe, todas as novas construções, reconstruções e projectos de extensão em áreas de utilidade pública - como: estradas, ruas, praças, jardins, transportes públicos, institutos públicos – têm que ser desenhados e construídos de acordo com os regulamentos de acessibilidade das leis já existentes.

Somos uma sociedade contendo população cada vez mais diversificada, em que as suas limitações e exigências devem ser todas em conta. A unificação europeia veio promover não só uma maior diversidade de gentes e culturas, como também, a esperada unificação de leis e regulamentos para todos para o “bom viver” em espaços públicos e extensivamente a todos os postos de trabalho.

“... promover formas de comunicação alternativa apropriadas para assistência e apoio das pessoas com deficiências e assegurar o seu completo acesso à informação…”

(Artigo 9, 9.2 (f), Preâmbulo; Convenção UN sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)


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